O internauta quer seja um blogueiro ou um usuário de uma rede social como o Orkut, muitas vezes esquece que as relações entre brasileiros, mesmo a realizadas na internet, estão sujeitas à lei. A internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente quando trata de relação entre pessoas e empresas de países diferentes, porém em muitos casos existe clara definição legal, em particular no Código Penal. Uma destas áreas já protegida pelas leis brasileiras é o que se refere-se aos crimes contra a honra: calúnia, difamação  injúria e AMEAÇAS. Notadamente existe uma grande confusão sobre os termos e este texto busca esclarecer as diferenças para que os internautas não sejam penalizados sem o conhecimento, pois autor não pode alegar desconhecimento da lei. Desta forma segue a explicação sobre cada um dos crimes.

 

Ameaça

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Outro crime comum existente na internet, é o crime de ameaça que está localizado no capítulo de Crimes Contra a Liberdade Individual. O fato de alguém escrever um scrap no Orkut ou mensagem em fórum intimidando uma pessoa com mal justo como por exemplo “eu vou te matar” ou “estarei de olho na sua família” são ameaças definidas como crime.

Informações Iniciais

Este texto tenta ser o mais simples possível, e evita termos jurídicos. Pode não ser a explicação mais acadêmica, mas será a de mais fácil compreensão ao internauta médio.

Considera-se que o ato de ofensa pode ser realizado via qualquer sistema (site, blog, mensageiros, e-mail, wiki). Normalmente, na internet, ocorre com textos escritos, mas pode ocorrer através de sistema de transmissão de voz e vídeo.

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como crime a vítima, logo deverá existir alguma descrição correspondente no texto na lei como “fulano roubou a empresa X”. No texto citado houve uma correspondência com o crime de roubo, porém dizer que “fulano é ladrão” constitui uma declaração de uma falta de qualidade moral e não uma especificação de um fato criminoso, desta forma não pode ser descrita como calúnia. Já escrever “fulana traiu o marido no dia X” também não constitui calúnia porque já não mais existe o crime de adultério.

No crime de calúnia é necessário a intenção de divulgar fato falso definido como crime. Se não houve intenção de informar dado falso não constitui este crime, porém se houver dúvida na acusação e mesmo assim o autor a divulgou, será calúnia. Boa parte dos estudiosos do Direito (doutrina) alega que é necessário a intenção de ofender, porém não é consenso nos tribunais.

Calúnia só existe quando existe divulgação, logo é necessário que a falsa afirmação chegue ao conhecimento de uma pessoa que não seja o ofendido. Se for um e-mail ou mensagem eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não trata-se de calúnia.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira, ou seja, a divulgação de informação mesmo verdadeira que crie uma visão social negativa é difamação. O dano é ferir a reputação daquele para quem foi direcionado a acusação. Assim, a divulgação da acusação que uma pessoa traiu o seu cônjuge, mesmo que verdadeira, é considerada difamação.

Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Este crime trata do sentimento pessoal do acusado, logo não precisa ser divulgado para terceira pessoa para que ocorra, já que a mensagem direta entre dois internautas pode ser definida como injúria. Trata-se de afirmações ou atos que ataquem como negativas as qualidades do acusado.

Retratação

É o ato que permite que o autor, antes da sentença, nos casos de calúnia e difamação, negue a acusação alegada e propagada. Na injúria não é possível pois é um sentimento pessoal que não será restabelecido pelo novo posicionamento do autor.

Observações


• Os fatos considerados crimes para o efeito de calúnia não se encerram no Código Penal. Várias outras leis penais contem definições de crimes e penas como por exemplo: Lei de Direitos Autorais, Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador, Lei de Proteção ao Meio Ambiente, etc.
• Podem existir acusação de prática de dois crimes com o mesmo ato, como por exemplo calúnia e injúria através de uma afirmação falsa de crime que penalize emocionalmente e moralmente o acusado.
• Existem alguns detalhes na lei dos crimes citados omitidos, por exemplo quando trata de acusações contra o presidente da república e chefes de Estado estrangeiro. A intenção é deixar o texto menor possível.

Conclusão

Espero que tenha sido claro e objetivo, pois tentei fugir dos termos jurídicos. A idéia era criar um pequeno manual para não-advogados que fosse simples de entender pelo usuário médio. Se tiver alguma dúvida, ou se não me expressei corretamente utilize os comentários abaixo que na medida do meu conhecimento tentarei ajudar.
                                                   Fonte: Dr Evandro
 
PS: tá vendo amiguinhuu como eu sou meiga, amavél e simpática!! Ti dei ai todas as dicas viu só? Mas não leve isso como uma ameaça não viu, pois não sou como vc, os IDIOTAS ameação e os espertos agem!

 

 

Sua opinião:
comentou em 19/08/2010 20:08
Mas bah guria, até fiquei com medo de comentar.
bjs.
respondeu em 20/08/2010 09:01
i ala sem esta de medo heim ^^
bjim guri
comentou em 19/08/2010 21:14
Olá minha coisinha mais coisada!!
Pois é...se alguém ficar no meu pé por causa do meu Martini, vou denunciar!!!
hahahahahahah
Grande beijo, minha guria linda!
Jackie
respondeu em 20/08/2010 09:03
ain coisinha mais coisada
se alguem implica com teu martini
pode deixa q eu afogo a pessoinha kkkkkkkk
bjão coisinha mais coisado!
comentou em 19/08/2010 22:23
Muito bem Guria,
Que fiquem espertos...rsrsrsrs
Beijão.
respondeu em 20/08/2010 09:07
ola guria
fiquem esperto e com os dedim atentos kkkkk
bjim guria
comentou em 19/08/2010 23:21
É amiga... já não é mais uma terra sem lei.
Beijo no coração
respondeu em 20/08/2010 09:08
ola grande Valeria
olha num é mesmo
problema é as leis serem aplicadas hehe
bjim guria
comentou em 20/08/2010 01:01
Importante divulgar,informar os direitos conforme a lei.
Beijos.
respondeu em 20/08/2010 09:09
olá guria Fatima
pois é informação nunca é demais !!
bjim
comentou em 20/08/2010 14:15
Ninguém precisa dizer a você o que é certo ou errado, você já sabe disso antes que faça algo! Por que o ladrão foge, por que o criminoso esconde ou some com provas, por que é difícil assumir uma mentira? Por que sabemos que é errado e com certeza a web respeita essa mesma lógica... O que acontece é que com ela você fica anônimo de alguma maneira!

Luz na mente e Paz no coração.
respondeu em 20/08/2010 15:56
olá Thiago
é todos nos temos conceito de certo e errado
problema é q tem uns q passam dos limites
bjim guri
Ótime postagem. Temos que tomar cuidado c/ tudo ultimamente.

Parabéns..

Abraços.
respondeu em 20/08/2010 15:54
olá Nelson
pois é todo cuidado é pouco ^^
bjim guri
comentou em 20/08/2010 16:06
Juci querida com quem você anda conversando? Por acaso você é alguma agente disfarçada na rede? Faz parte da polícia que investiga os crimes de internet? (Brincadeirinha).

É muto boa essa informação, porque de fato muitas atrocidades como crimes de ordem psicológica, agressões; em escolas, os "cyberbullyings". Então, é muito bom sabermos que existe uma maneira de nos defendermos se formos agredidos na rede, e os criminosos desta modalidade não estão totalmente anônimos.

Mas ainda assim, agora vou tomar mais cuidado com alguns comentários, porque vai que você é alguma policial disfarçada. Não que eu deva nada, mas vai saber se alguma coisa ficar mal entendida... rsrsrsrsrsrsrs. Beijinhos, B.B. Parabéns pelo POST!
respondeu em 20/08/2010 17:06
ai ai ai BB so tu mesmo
naum sou agente naum viu
e tu naum precisa tomar cuidado com suas palavras
sempre muito sensatas
agora com quem eu ando conversando kkkkkkkkk
nem ti conto
se bem q num é bem conversa né
é mais um jogo de ameaças kkkkkkkkkk

mas minha linda pode fica tranquila naum sou nenhuma agente disfarçada kkkkkkkkkk
bjão guria
É isso aí, Juci!

É importante que as pessoas tenham a exata noção do que suas atitudes podem acarretar. Principalmente as impensadas atitudes de ameaçar, caluniar, difamar e injuriar alguém.

Parabéns pela postagem!

Um grande beijo...
respondeu em 20/08/2010 17:08
Olá Carlos
pois é são pricipios basicos q alguns as vezes passam dos limites
entom esta ai a lei para queles q se sintam lesados

obrigada guri
bjo grande
comentou em 20/08/2010 17:10
Muito bom seu post Ju!

Estou indicando!

Bjokas no coração,

Bia
respondeu em 20/08/2010 17:25
olá Bia
obrigada
bjim!
comentou em 20/08/2010 17:34
Eu ja fiz uso destas leis apenas por escrito, enviando ao filho do meu marido que me chingava via orkut. Salvei todas as mensagens antes.Funcionou no sentido dele retirar todas as mensagens e pedir desculpas. Mas valeu assim mesmo, enviando as leis pra ele sem necessidade de chegar as vias de fato.
Abraços
sandra cantii
respondeu em 20/08/2010 20:59
olá Sandra
q bom quando a concenso né
mas é sempre bom estar atenta
eu tive problemas assim no msn
a coisa foi nada legal
mas se reolveu rapidim eu infelizmente tive q chegar as vias de fato
bjim guria
muito boa a tua postagem
amiga!
respondeu em 22/08/2010 09:55
obrigada mamona :D
comentou em 21/08/2010 13:54
Olá Ju,
Estou com um problema muito sério na minha escola e gostaria de usar sua noticia e espaço para ter uma luz de como podemos resolver.
Uma aluna pediu a uma professora o Orkut dela e como ela não tinha decidiram montar um. Primeiro passo foi criar um e-mail para a professora (hotmail), e depois criar a conta do Orkut. O tempo passou elas não mexeram mais e alguém da escola descobriu a senha e agora a professora (ranqueada) está denegrindo imagem de alunos, mandando recados de violência infantil e pedofilia. A pobre da professora já tentou fazer boletim de ocorrência, mas não foi possível uma vez que, não existe um acusado. Já tentamos cancela pelo Orkut e elas não tem nada que possa garantir a propriedade da conta, tentamos pelo Hotmail e ele mandou uma nova senha ao Raker.
Socorrrrrroooooooooooo!
Meu carinho
respondeu em 22/08/2010 09:57
nossa Sil q problemãooooooo!!
por eu naum canso de dizer o orkut é cheio de falhas
mas em relação a ele naum sei ti ajuda
mas vou entrar em contato com um pessoa orketeira hehe
se eu tiver alguma resposta ti passo ta flor
bjim guria
comentou em 22/08/2010 02:09
Ju dos zóião lindu! Tu num vai me processá por falá que teus zóios são lindus, vai?
Bah, guria! Tome seu tento...
HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

BEIJOSSSSSSSSSSSS
respondeu em 22/08/2010 09:58
Fiestaaaaaaa é festaaaaaaaaa!!!!
claruuuuu q naum né sua bobinha hehehe
oto tomando meu tento pode fica trankila kkkkkkkkk
bjãooooooooooo guria