Internet
Juci
enviou
em 19/08/2010 17:06
popular
em 20/08/2010 14:34
Ameaça na internet é crime!
Ameaçar alguém por palavras, escritos, ou gestos ou outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto é crime!

O internauta quer seja um blogueiro ou um usuário de uma rede social como o Orkut, muitas vezes esquece que as relações entre brasileiros, mesmo a realizadas na internet, estão sujeitas à lei. A internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente quando trata de relação entre pessoas e empresas de países diferentes, porém em muitos casos existe clara definição legal, em particular no Código Penal. Uma destas áreas já protegida pelas leis brasileiras é o que se refere-se aos crimes contra a honra: calúnia, difamação injúria e AMEAÇAS. Notadamente existe uma grande confusão sobre os termos e este texto busca esclarecer as diferenças para que os internautas não sejam penalizados sem o conhecimento, pois autor não pode alegar desconhecimento da lei. Desta forma segue a explicação sobre cada um dos crimes.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Outro crime comum existente na internet, é o crime de ameaça que está localizado no capítulo de Crimes Contra a Liberdade Individual. O fato de alguém escrever um scrap no Orkut ou mensagem em fórum intimidando uma pessoa com mal justo como por exemplo “eu vou te matar” ou “estarei de olho na sua família” são ameaças definidas como crime.
Informações Iniciais
Este texto tenta ser o mais simples possível, e evita termos jurídicos. Pode não ser a explicação mais acadêmica, mas será a de mais fácil compreensão ao internauta médio.
Considera-se que o ato de ofensa pode ser realizado via qualquer sistema (site, blog, mensageiros, e-mail, wiki). Normalmente, na internet, ocorre com textos escritos, mas pode ocorrer através de sistema de transmissão de voz e vídeo.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como crime a vítima, logo deverá existir alguma descrição correspondente no texto na lei como “fulano roubou a empresa X”. No texto citado houve uma correspondência com o crime de roubo, porém dizer que “fulano é ladrão” constitui uma declaração de uma falta de qualidade moral e não uma especificação de um fato criminoso, desta forma não pode ser descrita como calúnia. Já escrever “fulana traiu o marido no dia X” também não constitui calúnia porque já não mais existe o crime de adultério.
No crime de calúnia é necessário a intenção de divulgar fato falso definido como crime. Se não houve intenção de informar dado falso não constitui este crime, porém se houver dúvida na acusação e mesmo assim o autor a divulgou, será calúnia. Boa parte dos estudiosos do Direito (doutrina) alega que é necessário a intenção de ofender, porém não é consenso nos tribunais.
Calúnia só existe quando existe divulgação, logo é necessário que a falsa afirmação chegue ao conhecimento de uma pessoa que não seja o ofendido. Se for um e-mail ou mensagem eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não trata-se de calúnia.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira, ou seja, a divulgação de informação mesmo verdadeira que crie uma visão social negativa é difamação. O dano é ferir a reputação daquele para quem foi direcionado a acusação. Assim, a divulgação da acusação que uma pessoa traiu o seu cônjuge, mesmo que verdadeira, é considerada difamação.
Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Este crime trata do sentimento pessoal do acusado, logo não precisa ser divulgado para terceira pessoa para que ocorra, já que a mensagem direta entre dois internautas pode ser definida como injúria. Trata-se de afirmações ou atos que ataquem como negativas as qualidades do acusado.
Retratação
É o ato que permite que o autor, antes da sentença, nos casos de calúnia e difamação, negue a acusação alegada e propagada. Na injúria não é possível pois é um sentimento pessoal que não será restabelecido pelo novo posicionamento do autor.
Observações
• Os fatos considerados crimes para o efeito de calúnia não se encerram no Código Penal. Várias outras leis penais contem definições de crimes e penas como por exemplo: Lei de Direitos Autorais, Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador, Lei de Proteção ao Meio Ambiente, etc.
• Podem existir acusação de prática de dois crimes com o mesmo ato, como por exemplo calúnia e injúria através de uma afirmação falsa de crime que penalize emocionalmente e moralmente o acusado.
• Existem alguns detalhes na lei dos crimes citados omitidos, por exemplo quando trata de acusações contra o presidente da república e chefes de Estado estrangeiro. A intenção é deixar o texto menor possível.
Conclusão
Espero que tenha sido claro e objetivo, pois tentei fugir dos termos jurídicos. A idéia era criar um pequeno manual para não-advogados que fosse simples de entender pelo usuário médio. Se tiver alguma dúvida, ou se não me expressei corretamente utilize os comentários abaixo que na medida do meu conhecimento tentarei ajudar.

bjs.
bjim guri
Pois é...se alguém ficar no meu pé por causa do meu Martini, vou denunciar!!!
hahahahahahah
Grande beijo, minha guria linda!
Jackie
se alguem implica com teu martini
pode deixa q eu afogo a pessoinha kkkkkkkk
bjão coisinha mais coisado!
Que fiquem espertos...rsrsrsrs
Beijão.
fiquem esperto e com os dedim atentos kkkkk
bjim guria
Beijo no coração
olha num é mesmo
problema é as leis serem aplicadas hehe
bjim guria
Beijos.
pois é informação nunca é demais !!
bjim
Luz na mente e Paz no coração.
é todos nos temos conceito de certo e errado
problema é q tem uns q passam dos limites
bjim guri
Parabéns..
Abraços.
pois é todo cuidado é pouco ^^
bjim guri
É muto boa essa informação, porque de fato muitas atrocidades como crimes de ordem psicológica, agressões; em escolas, os "cyberbullyings". Então, é muito bom sabermos que existe uma maneira de nos defendermos se formos agredidos na rede, e os criminosos desta modalidade não estão totalmente anônimos.
Mas ainda assim, agora vou tomar mais cuidado com alguns comentários, porque vai que você é alguma policial disfarçada. Não que eu deva nada, mas vai saber se alguma coisa ficar mal entendida... rsrsrsrsrsrsrs. Beijinhos, B.B. Parabéns pelo POST!
naum sou agente naum viu
e tu naum precisa tomar cuidado com suas palavras
sempre muito sensatas
agora com quem eu ando conversando kkkkkkkkk
nem ti conto
se bem q num é bem conversa né
é mais um jogo de ameaças kkkkkkkkkk
mas minha linda pode fica tranquila naum sou nenhuma agente disfarçada kkkkkkkkkk
bjão guria
É importante que as pessoas tenham a exata noção do que suas atitudes podem acarretar. Principalmente as impensadas atitudes de ameaçar, caluniar, difamar e injuriar alguém.
Parabéns pela postagem!
Um grande beijo...
pois é são pricipios basicos q alguns as vezes passam dos limites
entom esta ai a lei para queles q se sintam lesados
obrigada guri
bjo grande
Estou indicando!
Bjokas no coração,
Bia
obrigada
bjim!
Abraços
sandra cantii
q bom quando a concenso né
mas é sempre bom estar atenta
eu tive problemas assim no msn
a coisa foi nada legal
mas se reolveu rapidim eu infelizmente tive q chegar as vias de fato
bjim guria
amiga!
Estou com um problema muito sério na minha escola e gostaria de usar sua noticia e espaço para ter uma luz de como podemos resolver.
Uma aluna pediu a uma professora o Orkut dela e como ela não tinha decidiram montar um. Primeiro passo foi criar um e-mail para a professora (hotmail), e depois criar a conta do Orkut. O tempo passou elas não mexeram mais e alguém da escola descobriu a senha e agora a professora (ranqueada) está denegrindo imagem de alunos, mandando recados de violência infantil e pedofilia. A pobre da professora já tentou fazer boletim de ocorrência, mas não foi possível uma vez que, não existe um acusado. Já tentamos cancela pelo Orkut e elas não tem nada que possa garantir a propriedade da conta, tentamos pelo Hotmail e ele mandou uma nova senha ao Raker.
Socorrrrrroooooooooooo!
Meu carinho
por eu naum canso de dizer o orkut é cheio de falhas
mas em relação a ele naum sei ti ajuda
mas vou entrar em contato com um pessoa orketeira hehe
se eu tiver alguma resposta ti passo ta flor
bjim guria
Bah, guria! Tome seu tento...
HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
BEIJOSSSSSSSSSSSS
claruuuuu q naum né sua bobinha hehehe
oto tomando meu tento pode fica trankila kkkkkkkkk
bjãooooooooooo guria