Sua opinião:
comentou em 31/07/2009 22:44
Não sou advogada, minha área é outra, mas como ex-esposa de advogado de família, sei que é necessário que o pai prove documentalmente e informe ao Juiz onde corre o processo, que está desempregado.

Temporariamente, o Juiz poderá liberá-lo, cabendo a mãe "vigiar" se é ou não a situação.

Tem muitos pais que "de propósito" perdem o emprego e se abrigam na clandestinidade para não pagar a pensão.
Cabe a mãe buscar pela verdade e, através de sua advogada, informar em juízo a verdade.

Maria Souza - Porto Alegre - RS
comentou em 03/08/2009 16:55
realmente, pra conseguir a exoneração a prova da impossibilidade de pagar a pensão é fundamental ...a eventual exoneração não exime a obrigação do pai de sustentar seus filhos enquanto houver o dever resultante do poder familiar...sendo certo que, uma vez provado (pelo filho) o restabelecimento financeiro do alimentante, é possivel o retorno do pagamento da pensão como anteriormente à exoneração, pelo dever resultante do poder familiar ou (quando terminado o dever resultante do poder familiar) pela necessidade do filho e a possibilidade do pai.
obs. já publiquei notícia sobre o que é poder familiar...
abçs e obrigada por comentarem a minha notícia...
comentou em 04/08/2009 00:19
Essa questão de um familiar que não seja pai ou mãe cobrir a pensão enquanto o autor não o puder, s.m.j., me parece que teria que formar um novo processo e provar a impossibilidade da mãe (que está com a guarda) ser incapaz de concorrer às despesas do filho.

Essa conduta não é automática.

beijos, Maria Souza
comentou em 04/08/2009 12:09
é isso aí, Maria, mas, essa já é uma questão para outra notícia.... obrigada por comentar minha notícia
abraco!