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Guilherme
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em 11/03/2011 14:26
via robô
TRT3 - Contrato particular só vale contra terceiros se tiver sido registrado
Publicado em 11 de Março de 2011 às 10h12 Nos termos do artigo 221, do Código Civil, o contrato particular vale como prova das obrigações pactuadas. No entanto, ele só produzirá efeitos contra terceiros depois de registrado no cartório de registro público. Aplicando esse dispositivo ao recurso analisado, a 5a Turma do TRT-MG entendeu que o contrato particular de venda em consignação, celebrado entre a reclamada e uma empresa de comércio de adubos e fertilizantes não é suficiente para comprovar q Clique para ler mais - pclassociados.blogspot.com
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