Trata-se de modelo de Contestação apresentada em sede de Ação de Busca e Apreensão, defesa esta apresenta ANTES DE APREENSÃO do veículo dado em garantia de alienação fiduciária em Cédula de Crédito Bancário. Tal conduta processual colide com preceito contido na Lei de Alienação Fiduciária (art. 3º, § 3º, LAF), a qual prevê a citação e espaço para apresentação de defesa, após a apreensão do bem. Diante disto, como providência inaugural, instaurou-se incidente para apreciação de constitucionalidade da referida norma jurídica(controle difuso), a qual, segundo a tese defendida, acompanhada de inúmeros julgados com a mesma linha de entendimento, vai de encontro a preceito constitucional que prevê o direito a ampla defesa e ao contraditório.

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