Trata-se de modelo de HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, compedido de medida liminar, impetrado perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiçajá formulado em consonância com as alterações havidas no Código de Processo Penalmaiormente em face da Lei 12.403/11
Em linhas inaugurações deste modelo de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, foram feitas considerações acerca da competência do STJ para apreciar o mandamus, visto que a hipótese levada a efeito era de constrangimento ilegal advindo de membro de Tribunal de Justiça Estadual.(Constituição Federal, art. 105, inc. I, letra c)
Em seguida, ainda na fase proemial do habeas corpus em debate, ventilou-se que, maiormenteem atendimento aos reiterados precedentes do STJos pressupostos de admissibilidade do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional foram satisfeitos, sobretudo acompanhadas, especificamente neste ponto do debate, de lições doutrinárias do jurista Norberto Avena
Na hipótese descrita neste habeas corpus substitutivo, o Paciente fora preso em flagrante delito pela suposta prática de crime tentado de furto qualificado , delito este previsto no art. 155, § 4º c/c art. 14, do Código Penal. O Magistrado de primeiro grau, de início figurando no caso como então Autoridade Coatora, ao receber o auto de prisão em flagrante(Código de Processo Penal, art. 310),converteu a prisão em flagrante em prisão
preventivanegando, por via reflexa, o direito à liberdade provisória.(Código de Processo Penal, art. 310, incs. I e II).
 

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