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O mineiro Antonio Barbosa Gomes Nogueira governou o Paraná de março de 1861 a março de 1863. Nascido a 26 de abril de 1823 em Sabará (MG), Nogueira foi mais um dos tantos governadores do Paraná que o imperador enviou para superar as traumáticas lutas internas entre as lideranças paranaenses, com um longo passivo de autofagia.

Nogueira foi um governador (presidente provincial) bastante discreto, mas não hesitou em demitir quem lhe parecia incapaz.  

O governador se mostrou especialmente chocado com algo que hoje é rotina, pelo menos em São Paulo: o ataque de bandidos a estabelecimentos policiais.

No dia 9 de julho de 1861, em Morretes, bandidos armados atacaram a cadeia e espancaram um policial para resgatar um grupo de militares que estavam detidos. O governador não ficou impassível:

"Determinei que o digno chefe de polícia para ali seguisse, acompanhado da necessária força, a fim de sindicar dos fatos no lugar do delito, e promover a captura e punição dos criminosos".

De fato, a autoridade policial cumpriu integralmente seu dever: investigou, apurou os culpados e os prendeu, encaminhando-os à Justiça.

Contra todas as expectativas, contudo, o juiz impronunciou os implicados. O governador não sossegou até que todos fossem castigados:

- Tanta malvadeza não logrou seus intentos. A autoridade, não desprezando circunstâncias, os vestígios do crime e os motivos sedutores deste, investigando as tradições e precedentes dos algozes e vítimas, foi passo a passo levantando o véu tenebroso, até que chegou ao conhecimento, se não de todos os criminosos ao menos da maior parte dos indiciados, que se acham presos e sujeitos ao juízo dos tribunais. 

Denunciou, ganhou

Nogueira tinha uma grande preocupação com os procedimentos judiciários, verificando que em muitos casos havia julgamentos completamente equivocados.

Sempre que alguém denunciava um roubo de produto ou bem em sua propriedade, o juiz partia do princípio de que a propriedade era inquestionável em favor do denunciante. Nogueira, didaticamente, explicava:

"(...) figuram entre os roubos e furtos muitos fatos que não deviam ser classificados tais, se as autoridades não os fossem admitindo por mera alegação de uma das partes, sem verificarem a questão preliminar do direito de propriedade, condição sine qua non se pode estabelecer a existência de furto ou de roubo".

Ele observava que no caso de disputa por um erval, por exemplo, um dos disputantes alegava ter sido roubado pelo outro, reunindo testemunhas, e o juiz acabava até condenando aquele que depois viria a ser declarado o verdadeiro proprietário.

E assim, afirmava Nogueira, "o juiz, sem perscrutar a quem pertence o terreno, para conhecer se houve a tirada da coisa alheia contra a vontade de seu dono, vai prosseguindo na formação da culpa e afinal é muitas vezes condenado por crime e furto ou roubo o real dono!"

Nos tempos de Nogueira também ocorreu um crime que mais tarde seria muitas vezes repetido: a falsificação de dinheiro. O governador Gomes Nogueira morreu no Rio de Janeiro em 11 de outubro de 1885.

As causas

O governador Gomes Nogueira creditava as causas da criminalidade em 1862 a três itens particularmente polêmicos: "a falta de zelo das autoridades no emprego de meios preventivos dos crimes", uso de "armas-defesas, ocasião próxima de desordens e delitos" e os "hábitos pouco laboriosos da população".

Será que o Paraná mudou muito nesses últimos 150 anos quanto às causas criminais?
Sua opinião:
comentou em 06/10/2009 18:04
O tempo passa e você não ver muita diferença no caracter das pessoas só muda os nomes das pessoas e evolução para comenter mais crime.

Abraços
Deusa