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Autorizada interrupção de gravidez por anencefalia

Autorizada a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado médico constatanado anencefalia. Leia mais

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3 comentários | quem votou [7] | enviar por e-mail

escrito por Blogante + Amigo
Site: http://boaspiadas.blogspot.com
294 dias 20 horas 57 minutos atrás
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Assunto complicado pelas implicações religiosas que são inerentes, mas...

"laudo a partir de ecografia constatou anencefalia – diagnóstico incompatível com a vida fora do útero"

Quanto há de crueldade em obrigar uma mãe a gestar um bebê que morrerá imediatamente após o parto??

É um dilema para as consciências religiosas resolverem.
escrito por mallmann + Amigo
Site: http://www.contextojuridico.com.br
294 dias 20 horas 35 minutos atrás
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Muito importante o ponto que tocou, entretanto, não podemos esquecer que o Estado "DEVE" ser laico. O Estado não pode considerar posições religiosas.
escrito por Blogante + Amigo
Site: http://boaspiadas.blogspot.com
294 dias 19 horas 59 minutos atrás
[Responder]
Sim, o Estado "DEVE" ser laico, mas NÃO tem sido. Em específico nessa questão da anencefalia o que temos observado é a influência de clérigos nas decisões de altas instâncias do judiciário. Não é?